
Código de Conduta
A OBO atribui grande importância à responsabilidade social
Código de conduta OBO relativo à responsabilidade social
1. Preâmbulo
Desde a sua fundação, há mais de 110 anos, o Grupo OBO Bettermann (doravante designado por "OBO") atribui grande importância à responsabilidade social e à gestão e ao desenvolvimento sustentáveis da empresa, tanto nas vertentes ambientais e económicas como na vertente social. A OBO leva muito a sério esta responsabilidade – para com os seus colaboradores e parceiros de negócios, para com a sociedade e para com o meio ambiente, que constitui a base da existência de todas as pessoas. A integridade, a equidade e a diversidade são valores fundamentais da cultura empresarial da OBO. A OBO atua de forma sustentável, transparente e orientada para o desempenho.
Para concretizar os valores acima referidos, a OBO compromete-se a cumprir o presente Código de Conduta (Code of Conduct), doravante designado por "CoC", no âmbito de todas as suas atividades, esperando igualmente que os seus fornecedores e prestadores de serviços (doravante designados por "parceiros de negócio") façam o mesmo. Por razões de legibilidade, é utilizada neste documento a forma masculina genérica. Esclarece-se que a utilização exclusiva da forma masculina deve ser entendida como abrangendo todas as pessoas, independentemente do seu género. Esta opção não pretende, em caso algum, expressar qualquer discriminação em razão do género nem pôr em causa o princípio da igualdade.
O presente CoC faz parte integrante dos acordos individuais celebrados entre as empresas do Grupo OBO e os respetivos parceiros de negócio. A OBO e os seus parceiros de negócio comprometem-se a cumprir o presente CoC. Além disso, a OBO e os seus parceiros de negócio comprometem-se a comunicar o conteúdo do presente CoC aos seus colaboradores.
As disposições e os princípios estabelecidos no presente CoC devem igualmente ser respeitados pelos fornecedores e prestadores de serviços indiretos da OBO, ou seja, pelos fornecedores e prestadores de serviços dos parceiros de negócio diretos da OBO cuja intervenção seja necessária para o cumprimento das obrigações contratuais perante a OBO. Os parceiros de negócio da OBO comprometem-se, por conseguinte, a promover, na medida do possível, o cumprimento das presentes regras e princípios e a assegurar que os seus fornecedores e prestadores de serviços também os respeitam.
As disposições e os princípios descritos no presente CoC baseiam-se no seguinte:
- Declaração Universal dos Direitos Humanos (Resolução 217 A (III) da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 1948),
- Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção,
- Convenções Fundamentais da ILO (Organização Internacional do Trabalho),
- Declaração do Rio sobre Ambiente e Desenvolvimento (os 27 princípios da Declaração do Rio sobre Ambiente e Desenvolvimento),
- Convenção de Minamata sobre o Mercúrio,
- Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes,
- Convenção de Basileia
2. Princípios
2.1 Princípio do cumprimento da lei (princípio da legalidade)
A OBO e os seus parceiros de negócio observam, em todas as suas atividades, o princípio do estrito cumprimento da lei (princípio da legalidade). Nas regiões em que a legislação e a regulamentação sejam menos exigentes, a OBO e os seus parceiros de negócio comprometem-se a cumprir os princípios estabelecidos no presente CoC. Nos casos em que exista um conflito direto entre a legislação local aplicável e os princípios estabelecidos no presente CoC, prevalece a legislação local. No entanto, a OBO e os seus parceiros de negócio envidarão todos os esforços para cumprir o disposto no presente CoC.
O cumprimento do princípio da legalidade inclui, nomeadamente
- a obtenção de todas as autorizações administrativas necessárias,
- a plena cooperação com as autoridades competentes,
- o pagamento de impostos, taxas e demais encargos legalmente devidos, em conformidade com a legislação aplicável,
- o cumprimento das normas em matéria de direito da concorrência e antitrust,
- a proibição rigorosa da corrupção e do branqueamento de capitais,
- o respeito pelos direitos humanos e pela dignidade humana,
- o cumprimento da legislação do país aplicável à contratação e ao emprego de colaboradores,
- o respeito pelos direitos legalmente reconhecidos de terceiros,
- o cumprimento das disposições legais relativas à proteção das normas sociais e ambientais,
- a divulgação das informações exigidas pela legislação aplicável,
- o cumprimento das sanções económicas internacionais aplicáveis,
- o cumprimento das normas relativas aos conflitos de interesses previstas na legislação aplicável,
- o cumprimento das disposições legais do respetivo país em matéria de contabilidade rigorosa, em conformidade com os requisitos aplicáveis à documentação financeira.
2.2 Integridade
A OBO e os seus parceiros de negócio rejeitam, por princípio, qualquer forma de corrupção, fraude, influência indevida e práticas comerciais corruptas (em especial, o branqueamento de capitais). Neste contexto, todos os colaboradores da OBO e os seus parceiros de negócio devem assegurar, com a devida diligência, que a aceitação ou concessão de ofertas, benefícios ou vantagens de ou a terceiros ocorre exclusivamente em conformidade com a legislação local aplicável.
2.3 Equidade
A OBO e os seus parceiros de negócio pautam a sua atuação por práticas comerciais íntegras e reconhecidas e pelo respeito dos princípios da concorrência leal. Por conseguinte, distanciam-se de quaisquer acordos ilegais ou práticas concertadas que restrinjam a livre concorrência. Tal inclui, por exemplo, acordos sobre preços, a repartição de mercados, acordos relativos às condições contratuais ou a fixação de preços de revenda ou de preços mínimos para os produtos.
Para além de se absterem das práticas acima referidas, todos os colaboradores e parceiros de negócio da OBO têm a obrigação de rejeitar expressamente quaisquer propostas desse tipo apresentadas por parceiros de negócio atuais ou potenciais e de informar o respetivo superior hierárquico ou o Compliance Officer da OBO.
Constitui, por exemplo, uma prática anticoncorrencial desleal a situação em que um operador económico acorda com um ou mais concorrentes que nenhum deles venderá um determinado produto ou prestará um determinado serviço por um preço inferior ao previamente estabelecido. Se um colaborador da OBO for confrontado com uma proposta desta natureza, deverá rejeitá-la de forma expressa e inequívoca e informar imediatamente o Departamento Jurídico da OBO.
2.4 Diversidade
A OBO e os seus parceiros de negócio comprometem-se a proteger a dignidade pessoal, a privacidade e os direitos de personalidade de todas as pessoas. A OBO e os seus parceiros de negócio respeitam e garantem o direito à liberdade de opinião e à liberdade de expressão. Comprometem-se igualmente a respeitar e a promover ativamente os direitos humanos reconhecidos na Declaração Universal dos Direitos Humanos, incluindo, entre outros, os direitos das pessoas, das comunidades locais e dos povos indígenas. Os direitos das mulheres são protegidos e promovidos pela OBO e pelos seus parceiros comerciais. A OBO e os seus parceiros de negócio não toleram qualquer forma de discriminação ou assédio dos seus colaboradores e promovem a diversidade e a inclusão.
Existe, por exemplo, discriminação inadmissível quando a decisão de preencher um posto de trabalho não é tomada exclusivamente com base nas qualificações dos candidatos, sendo um candidato do sexo masculino favorecido devido ao receio de que uma candidata, em função da sua idade, possa vir a ter filhos num futuro próximo.
a) Proibição do trabalho infantil, do trabalho forçado e da escravatura
Em conformidade com as Convenções Fundamentais da Organização Internacional do Trabalho, a OBO e os seus parceiros de negócio empregam apenas colaboradores que tenham atingido a idade mínima legalmente estabelecida para o exercício de uma atividade profissional. A OBO e os seus parceiros de negócio rejeitam expressamente o recurso ao trabalho forçado e qualquer forma de escravatura.
b) Condições de trabalho
Em conformidade com as Convenções Fundamentais da Organização Internacional do Trabalho, a OBO e os seus parceiros de negócio comprometem-se a empregar os seus colaboradores em estrita observância da legislação local aplicável em matéria de segurança e saúde no trabalho e de organização do tempo de trabalho. A OBO e os seus parceiros de negócio comprometem-se igualmente a assegurar, no âmbito da sua atividade, condições de trabalho livres de qualquer forma de assédio ou tratamento degradante dos seus colaboradores.
Para garantir a segurança no trabalho e prevenir possíveis acidentes, é indispensável que todos os acidentes de trabalho sejam comunicados e registados em conformidade com a legislação local aplicável. Só com base nessa informação é possível adotar medidas adequadas para manter e melhorar a segurança no trabalho.
c) Liberdade de associação
A OBO e os seus parceiros de negócio respeitam a liberdade de associação dos seus colaboradores. Neste contexto, a OBO e os seus parceiros de negócio devem cumprir toda a legislação aplicável e cooperar com os seus colaboradores em conformidade com essa legislação.
d) Proibição da discriminação
A OBO e os seus parceiros de negócio rejeitam qualquer forma de discriminação, nomeadamente em razão da origem nacional ou étnica, da origem social, do estado de saúde, da deficiência, da orientação sexual, da idade, do sexo, das convicções políticas, da religião ou das crenças, salvo quando essas características constituam um requisito legal para o exercício da atividade profissional. A discriminação inclui igualmente o pagamento de remunerações diferentes por trabalho de igual valor.
e) Remuneração adequada
A OBO e os seus parceiros de negócio comprometem-se a pagar aos seus colaboradores uma remuneração adequada. Essa remuneração deve corresponder, pelo menos, ao salário mínimo previsto na legislação aplicável do respetivo país.
f) Preservação dos meios de subsistência naturais
A OBO e os seus parceiros de negócio asseguram que a aquisição de terrenos, florestas ou recursos hídricos, cuja utilização constitui um meio de subsistência para as populações, não resulte de despejos forçados ilegais nem de expropriações ilegais. Devem igualmente ser evitadas alterações ambientais nocivas (por exemplo, degradação dos solos, poluição da água ou consumo excessivo de água) que prejudiquem de forma significativa a saúde, o acesso à água potável ou a produção de alimentos.
g) Utilização de forças de segurança privadas ou públicas
A OBO e os seus parceiros de negócio comprometem-se a não recorrer a forças de segurança privadas ou públicas para a proteção dos seus projetos empresariais quando, devido à falta de formação ou de supervisão dessas forças de segurança, seja violada a proibição da tortura e de tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, sejam causados danos à integridade física ou à vida, ou haja restrição da liberdade de associação e da liberdade sindical.
2.5 Sustentabilidade
a) Normas ambientais
A OBO e os seus parceiros de negócio têm o direito de utilizar os seus próprios recursos no âmbito das respetivas políticas ambientais e de desenvolvimento. São responsáveis por assegurar que as atividades desenvolvidas na sua esfera de influência não causem danos ao ambiente. Tal inclui, em particular, alterações ilícitas dos solos, poluição das águas, poluição atmosférica, emissões sonoras nocivas e consumo excessivo de água. A OBO e os seus parceiros de negócio comprometem-se a cumprir toda a legislação aplicável em matéria de proteção do ambiente, a atuar de acordo com o princípio do desenvolvimento sustentável e, desse modo, a desenvolver a sua atividade de forma tão respeitadora do ambiente quanto possível.
A OBO e os seus parceiros de negócio empenham-se ativamente na proteção do ambiente. Sempre que possível, a OBO e os seus parceiros de negócio dispõem de um sistema de gestão ambiental certificado de acordo com a norma DIN EN ISO 14001 ou com o EMAS. A separação de resíduos, a reciclagem, a prevenção da poluição atmosférica e a proteção dos recursos hídricos são implementadas de forma sistemática pela OBO e pelos seus parceiros de negócio. As substâncias perigosas são manuseadas de forma adequada e devidamente documentada, sendo disponibilizadas as respetivas fichas de dados de segurança. Sempre que exista uma obrigação legal, a OBO e os seus parceiros de negócio designam um responsável pela proteção do ambiente.
Com vista à proteção do ambiente, a OBO e os seus parceiros de negócio aplicam, na medida do possível, o princípio da precaução. Sempre que exista o risco de danos graves ou irreversíveis, a falta de plena certeza científica quanto à dimensão desses danos não deve servir de fundamento para que a OBO e os seus parceiros de negócio adiem a adoção de medidas eficazes, ainda que impliquem custos significativos, destinadas a evitar a degradação do ambiente.
A estratégia de sustentabilidade e o compromisso da OBO nesta matéria são divulgados num relatório de sustentabilidade elaborado em conformidade com a legislação e as normas internacionais aplicáveis.
b) Materiais e gestão de resíduos
A OBO e os seus parceiros de negócio comprometem-se a reduzir, tanto quanto possível, o impacto ambiental decorrente da utilização de materiais. Empenham-se igualmente em maximizar a reutilização e a reciclagem dos materiais.
Além disso, a OBO e os seus parceiros de negócio comprometem-se a cumprir as proibições relativas à utilização de substâncias químicas perigosas previstas na legislação aplicável (em especial nas Convenções de Minamata, de Estocolmo e de Basileia). Desta forma, assegura-se igualmente o cumprimento das proibições relativas à exportação e à importação de resíduos perigosos, bem como uma gestão ambientalmente adequada dos resíduos. Além disso, a OBO e os seus parceiros de negócio cumprem, na eliminação de resíduos, a legislação aplicável do respetivo país, bem como as determinações das autoridades competentes.
Constitui, por exemplo, uma violação das normas relativas à gestão de resíduos a eliminação de resíduos químicos ou eletrónicos em incumprimento das normas aplicáveis no respetivo país, quando tal provoque a contaminação dos solos e das fontes de água potável que constituem um meio de subsistência para as populações locais.
c) Eficiência energética e consumo de energia
A OBO e os seus parceiros de negócio comprometem-se a recorrer, sempre que possível, a fontes de energia renováveis e a desenvolver a sua atividade de forma tão eficiente quanto possível em termos de consumo de energia. Para esse efeito, o consumo de energia é monitorizado e registado.
Sempre que possível e mediante pedido específico do cliente, a OBO e os seus parceiros de negócio disponibilizam a Pegada de Carbono da Organização (Company Carbon Footprint – CCF/Scope 1 - 3) e a Pegada de Carbono do Produto (Product Carbon Footprint – PCF) relativamente aos seus produtos, processos e serviços. A recolha, o cálculo, a avaliação e a comunicação dos dados relevantes relativos às emissões de CO2 e (equivalentes de CO2) devem ser efetuados em conformidade com as normas e os referenciais aplicáveis do Protocolo dos Gases com Efeito de Estufa (GHG Protocol) ou da norma ISO 14064. A OBO dispõe de uma estratégia de descarbonização. Com base na CCF e na PCF, o parceiro de negócio deverá, sempre que possível, dispor igualmente de uma estratégia de descarbonização e implementá-la.
d) Utilização de minerais provenientes de zonas de conflito
A OBO e os seus parceiros de negócio devem cumprir a legislação aplicável no respetivo país relativa aos minerais provenientes de zonas de conflito.
A OBO e os seus parceiros de negócio comprometem-se a
- exercer a devida diligência na verificação da respetiva cadeia de abastecimento, a fim de determinar se os produtos que adquirem contêm estanho, tântalo, tungsténio ou ouro e, em caso afirmativo, se e em que medida esses metais são provenientes de zonas de conflito ou de áreas de alto risco,
- comunicar, quando aplicável, os resultados dessa verificação aos seus clientes,
- envidar todos os esforços para assegurar que os seus produtos sejam "isentos de minerais provenientes de zonas de conflito", garantindo que os referidos metais não são obtidos em zonas de conflito nem em áreas de alto risco
2.6 Transparência
a) Sistema de denúncia
- Todos os colaboradores da OBO são incentivados a agir perante qualquer violação do presente CoC e a comunicá-la ao respetivo superior hierárquico ou ao Compliance Officer da OBO. Os dirigentes da OBO comprometem-se a promover a comunicação de violações, a estar disponíveis como interlocutores para a receção dessas comunicações e a servir de exemplo aos seus colaboradores. Para a receção e o tratamento de denúncias, a OBO implementou um sistema de denúncia e uma Política de Denúncias, acessíveis através do sítio Web da OBO (www.obo.de -> Hinweisgebersystem ).
- Todas as denúncias são tratadas com a mais estrita confidencialidade. Sempre que o denunciante atue de boa-fé, é proibida e excluída qualquer forma de represália contra o mesmo, mesmo que, posteriormente, a denúncia venha a revelar-se infundada.
- As violações das disposições do presente CoC são, em regra, sancionadas com medidas disciplinares no âmbito laboral, independentemente da posição hierárquica dos colaboradores envolvidos.
- Todos os parceiros de negócio, os respetivos subcontratantes e os seus colaboradores são incentivados a comunicar quaisquer potenciais violações do presente CoC.
- Em alternativa, as denúncias podem igualmente ser apresentadas por e-mail, por telefone ou presencialmente junto do Compliance Officer da OBO. Os parceiros de negócio comprometem-se, na medida das suas possibilidades, a informar os seus colaboradores e subcontratantes sobre as diferentes alternativas.
b) Procedimento de reclamação
- Para dar cumprimento às suas obrigações legais, a OBO instituiu igualmente um procedimento de tratamento de reclamações e o respetivo regulamento do procedimento, em conformidade com a Lei Alemã relativa ao Dever de Diligência nas Cadeias de Abastecimento (LkSG), os quais se encontram disponíveis no sítio Web da OBO (www.obo.de -> Hinweisgebersystem ).
- O procedimento de reclamação permite a qualquer pessoa comunicar riscos em matéria de direitos humanos e de ambiente, bem como violações das obrigações em matéria de direitos humanos ou de proteção do ambiente, decorrentes das atividades da OBO no âmbito da sua própria atividade empresarial ou da atividade de um fornecedor direto. As reclamações são tratadas de acordo com o mesmo procedimento aplicável às denúncias apresentadas através do sistema de denúncia.
- Em alternativa, estas reclamações podem igualmente ser apresentadas por e-mail, por telefone ou presencialmente junto do Responsável pelos Direitos Humanos ou do Compliance Officer da OBO. Os parceiros de negócio comprometem-se, na medida das suas possibilidades, a informar os seus colaboradores e subcontratantes sobre as diferentes alternativas.
2.7 Conflitos de interesses
A OBO e os seus parceiros de negócio comprometem-se a evitar conflitos de interesses. Existe um conflito de interesses quando os interesses pessoais de um colaborador são incompatíveis com os interesses da OBO e/ou dos seus parceiros de negócio, dando origem a um conflito de lealdade. Os colaboradores não podem participar em decisões nem influenciar o respetivo processo de tomada de decisão quando os seus interesses pessoais possam colidir com os interesses da OBO e/ou dos seus parceiros de negócio. Os colaboradores não podem utilizar de forma indevida a sua posição na OBO ou junto dos seus parceiros de negócio para obter vantagens pessoais ou beneficiar familiares ou pessoas com quem mantenham uma relação próxima. Em caso de conflito de interesses, os colaboradores envolvidos devem informar imediatamente o respetivo superior hierárquico, a fim de ser encontrada uma solução adequada.
Pode existir um conflito de interesses, por exemplo, quando um potencial fornecedor convida para um evento desportivo um colaborador da entidade adjudicante responsável pela avaliação técnica das propostas. Convites desta natureza devem ser sempre recusados, a fim de evitar qualquer aparência de influência indevida.
3. Proteção das relações de confiança
A OBO e os seus parceiros de negócio asseguram uma gestão transparente e profissional dos processos de aquisição, nomeadamente através das seguintes medidas:
A OBO e os seus parceiros de negócio comprometem-se a realizar a qualificação inicial de fornecedores e prestadores de serviços através de um processo de aprovação documentado e transparente, bem como a gerir a respetiva cadeia de abastecimento de forma social e ambientalmente responsável.
Além disso, a OBO e os seus parceiros de negócios estão proibidos de divulgar informações confidenciais de que tenham tomado conhecimento no exercício da sua atividade sem o consentimento prévio do respetivo titular dos direitos. Em especial, os concorrentes de um parceiro de negócio não podem ser informados sobre preços ou propostas negociados com outros parceiros de negócio, nem sobre quaisquer outras informações de natureza comercial.
4. Tratamento da informação
4.1 Princípio da documentação
Todos os documentos e registos (internos ou externos) elaborados pela OBO e pelos seus parceiros de negócio no âmbito da respetiva atividade devem ser completos e corresponder à verdade.
A OBO e os seus parceiros de negócio cumprem as obrigações de divulgação de informações financeiras e de outras informações empresariais previstas na legislação local aplicável. No âmbito da sua atividade, a OBO e os seus parceiros de negócio elaboram documentos e mantêm registos apenas quando tal seja exigido pela legislação local aplicável ou corresponda a um interesse legítimo da sua atividade
4.2 Proteção de dados e segurança da informação
A OBO e os seus parceiros de negócio estão vinculados ao cumprimento da legislação aplicável em matéria de proteção de dados e de segurança da informação em vigor no respetivo país. A OBO e os seus parceiros de negócio empenham-se em manter os seus processos e sistemas de informação a um nível adequado, de modo a assegurar uma proteção apropriada dos dados pessoais e dos segredos comerciais.
4.3 Prevenção da influência direta e indireta
A OBO e os seus parceiros de negócio cumprem a legislação aplicável em matéria de combate à corrupção. Para esse efeito, tanto a OBO como os seus parceiros de negócio asseguram que os seus colaboradores e subcontratantes não façam promessas nem concedam vantagens com o objetivo de obter um benefício indevido.
4.4 Respeito pela propriedade intelectual de terceiros
A OBO e os seus parceiros de negócio respeitam os direitos de propriedade intelectual de terceiros. A OBO e os seus parceiros de negócio não utilizam obras ou outros direitos de propriedade intelectual de terceiros sem o consentimento expresso do respetivo titular dos direitos.
4.5 Controlo aduaneiro e de exportações
A OBO e os seus parceiros de negócio comprometem-se a cumprir a regulamentação nacional e internacional aplicável em matéria aduaneira e de controlo das exportações, bem como a cooperar com as autoridades competentes.
5. Violações do CoC
5.1 Controlos
A OBO reserva-se o direito de realizar visitas de inspeção e auditorias previamente anunciadas nas instalações dos seus parceiros de negócio, a fim de verificar o cumprimento do presente CoC, desde que essas ações não perturbem de forma desproporcionada a atividade da empresa, exista um motivo concreto para a sua realização, não haja risco de divulgação de segredos industriais e comerciais e sejam respeitadas as disposições aplicáveis em matéria de proteção de dados.
5.2 Consequências das violações
As violações do presente CoC devem cessar de imediato e ser corrigidas o mais rapidamente possível. No entanto, se não for possível eliminar uma violação num prazo previsível, deverá ser elaborado e implementado, em conjunto, um plano de medidas, acompanhado de um calendário de execução, destinado a pôr termo à violação ou, pelo menos, a minimizar os seus efeitos. Caso as medidas não sejam implementadas dentro do prazo estabelecido ou se revelem ineficazes, a OBO reserva-se o direito, nos termos da legislação aplicável, de resolver o respetivo contrato com efeitos imediatos.
6. Outras disposições
A OBO compromete-se a rever anualmente o presente Código de Conduta e a introduzir as alterações que se revelem necessárias na sequência dessa revisão.
Informações e contacto
Pode consultar mais informações em Compliance
OBO Bettermann Holding GmbH & Co.KG
Hüingser Ring 52
58710 Menden
Dr. Marcell Péter Helyes
Unternehmensgruppe OBO Bettermann
Compliance Officer International
Telefone: +36 29 349-750
compliance@obo.de
Menden, 02/04/2025